CAPÍTULO II |
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Art. 4º – São princípios organizativos da UJS o respeito e o cumprimento das decisões de seus fóruns; a direção coletiva; a valorização do consenso e a unidade política. Parágrafo Primeiro - A UJS preza a valorização do consenso e considera a unidade política um dos seus pontos fortes. Sendo assim, considera nociva aos seus interesses práticas grupistas que levem ao divisionismo. Parágrafo Segundo - A UJS valoriza o livre debate de idéias e deve sempre permitir espaços para que os seus filiados possam, em seus devidos fóruns, ter liberdade para dar suas opiniões. Parágrafo Terceiro – As decisões na UJS são tomadas por consenso ou maioria simples de votos. Parágrafo Quarto – As decisões adotadas por instâncias e fóruns superiores valem para todos os outros que estejam sob sua competência. Art. 5º – Podem ser membros da UJS todos os jovens até 29 anos de idade que aceitem o Manifesto e o presente Estatuto. Parágrafo Único – Serão abertas exceções de acordo com a necessidade da organização, sendo discutidas nas respectivas instâncias deliberativas. Art. 6º - O ingresso na UJS é individual e se dará através de preenchimento da ficha nacional de filiação à organização na sua forma impressa ou via internet. Parágrafo Primeiro – Casos especiais de filiação serão analisados pela direção da UJS. Parágrafo Segundo – Será garantida filiação interna exclusivamente a jovens militares. Art. 7º - São direitos dos filiados: a) participar dos fóruns e reuniões da entidade apresentando e discutindo propostas, tendo o filiado ampla liberdade para expressar suas idéias; b) eleger e ser eleito para os fóruns da organização e suas direções; c) recorrer aos fóruns superiores de decisão e questionar as direções sobre assuntos referentes a suas gestões; d) promover a convocação de assembléias e reuniões dos órgãos deliberativos ao qual estão diretamente filiados por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados; e e) os demais direitos previstos no presente Estatuto Social. Art. 8º - São deveres dos filiados: a) zelar pelo nome da UJS e pela aplicação do Manifesto e do presente Estatuto; b) respeitar e cumprir as decisões, segundo a competência, dos fóruns e direções; c) exercer responsavelmente as funções e os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados; d) contribuir financeiramente para a organização através da aquisição da carteira nacional da UJS. Parágrafo Único – A Plenária Nacional da UJS aprovará anualmente resolução que normatize valores, períodos e formas de contribuição dos filiados e dirigentes da UJS, bem como as penalidades para o não cumprimento da mesma. Art. 9º – São medidas disciplinares da UJS: a) crítica formal: feita por publicação de nota da direção à qual o filiado está diretamente ligado; b) crítica pública: feita por publicação de nota da direção à qual o filiado está diretamente ligado, sendo essa amplamente divulgada entre os filiados da UJS; c) suspensão: deverá ser aplicada nos casos em que seja necessário o afastamento temporário do filiado, devendo esse ser reincorporado à UJS logo depois do cumprimento do prazo estipulado; d) exclusão: só poderá ocorrer em caso de o associado desrespeitar e/ou não cumprir o presente Estatuto e/ou o Manifesto da organização, desde que aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da instância de direção a que o filiado está diretamente vinculado. Parágrafo Primeiro – A exclusão do filiado só é admissível havendo justa causa. Parágrafo Segundo - Será concedido ao filiado amplo direito de defesa e ele poderá recorrer da decisão às instâncias deliberativa superiores inclusive ao Congresso Nacional da UJS. Parágrafo Terceiro - Tendo em vista que a consciência e a disciplina militante são marcas de nossa organização, as medidas disciplinares na UJS têm caráter pedagógico, buscam valorizar a autocrítica, bem como reconhecer que os erros podem ser tanto individuais quanto coletivos. Nesse sentido, as sanções devem ser marcadas pela solidariedade militante e não devem ser confundidas com atitudes autoritárias. Parágrafo Quarto – A UJS preza pela disciplina livre e consciente de sua militância. Art. 10 - O associado que desejar desligar-se da UJS deverá fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida ao órgão ao qual o filiado está diretamente vinculado. O seu desligamento será submetido à homologação pela direção correspondente. |
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