quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ESTATUTO DA UJS

CAPÍTULO I PDF Imprimir E-mail

Estatuto Social da União da Juventude Socialista - UJS
CNPJ 55.942.809/0001-24

Art. 1º- União da Juventude Socialista, denominada neste ato UJS, com sede nacional em São Paulo, na Rua Treze de Maio, número 1016, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, no CEP 01327000, é uma associação civil sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto, sem prazo determinado de duração.

d) é uma organização juvenil, política, humanista, patriótica, internacionalista, de defesa e propaganda do socialismo cientifico; e

e) atua politicamente no movimento juvenil, buscando responder às especificidades deste e apresenta o socialismo como único sistema capaz de ser alternativa ao capitalismo no Brasil e no mundo.

Art. 2º - A UJS é uma organização de jovens estudantes, trabalhadores, artistas, esportistas, cientistas e intelectuais que atua compreendendo e respeitando a diversidade da juventude. Para tanto, busca contato com todas as manifestações e organizações juvenis, que estejam de acordo com seus objetivos e princípios.

Art. 3º - A União da Juventude Socialista tem por objetivo:

a) defender e conquistar direitos da juventude à liberdade, ao trabalho, educação, saúde, esporte, lazer e cultura;
b) a divulgação e estudo do socialismo científico entre a juventude;
c) defender a democracia, a soberania e a independência nacional;
d) defender o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
e) promover a luta anti-imperialista;
f) lutar contra a guerra imperialista e pela paz no mundo;
g) estímulo e cultivo da solidariedade;
h) combate à discriminação de gênero, cor, etnia, orientação sexual e religiosa;
i) promover e participar de eventos em conjunto com as associações culturais, profissionais, juvenis e outras, de acordo com as alíneas a, b, c, d, e, f, g e h deste artigo.

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