CAPÍTULO I |
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Estatuto Social da União da Juventude Socialista - UJS CNPJ 55.942.809/0001-24 Art. 1º- União da Juventude Socialista, denominada neste ato UJS, com sede nacional em São Paulo, na Rua Treze de Maio, número 1016, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, no CEP 01327000, é uma associação civil sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto, sem prazo determinado de duração. d) é uma organização juvenil, política, humanista, patriótica, internacionalista, de defesa e propaganda do socialismo cientifico; e e) atua politicamente no movimento juvenil, buscando responder às especificidades deste e apresenta o socialismo como único sistema capaz de ser alternativa ao capitalismo no Brasil e no mundo. Art. 2º - A UJS é uma organização de jovens estudantes, trabalhadores, artistas, esportistas, cientistas e intelectuais que atua compreendendo e respeitando a diversidade da juventude. Para tanto, busca contato com todas as manifestações e organizações juvenis, que estejam de acordo com seus objetivos e princípios. Art. 3º - A União da Juventude Socialista tem por objetivo: a) defender e conquistar direitos da juventude à liberdade, ao trabalho, educação, saúde, esporte, lazer e cultura; b) a divulgação e estudo do socialismo científico entre a juventude; c) defender a democracia, a soberania e a independência nacional; d) defender o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; e) promover a luta anti-imperialista; f) lutar contra a guerra imperialista e pela paz no mundo; g) estímulo e cultivo da solidariedade; h) combate à discriminação de gênero, cor, etnia, orientação sexual e religiosa; i) promover e participar de eventos em conjunto com as associações culturais, profissionais, juvenis e outras, de acordo com as alíneas a, b, c, d, e, f, g e h deste artigo. |
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